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Informações Úteis

 

ACHADOS E PERDIDOS
Qualquer objeto que for encontrado no interior do veículo e entregue ao motorista, será encaminhado a garagem no termino da viagem. O objeto ficará a disposição por 30 (trinta) dias. No fim desse prazo, caso não exista nenhuma manifestação do possível dono, o mesmo será doado para uma instituição de caridade ou terá outro fim, de acordo com a determinação da empresa.
 
BAGAGEM
No bagageiro é permitido o transporte de no máximo 30 Kg de bagagem.
No porta-embrulho (dentro do ônibus, acima dos assentos) é permitido o transporte de outros pertences até 5 Kg.
Em caso de eletro-eletrônicos, é necessário apresentar nota fiscal. 
No caso de extravio ou dano da bagagem, o cliente deverá comunicar imediatamente a empresa e preencher na agência o Formulário de Dano/Extravio de Bagagem, anexando ao mesmo a cópia dos seguintes documentos:
RG e CPF
Passagens
Etiqueta(s) da(s) Bagagem(s)
A partir daí a empresa estará cuidando do assunto e entrando em contato com o cliente.
 
EMBARQUE DE MENORES
Para que uma criança possa viajar, seu responsável deve estar portando: RG ou Certidão de Nascimento da mesma. Lembrando que:
Toda criança MAIOR de 12 anos pode viajar sozinha, desde que esteja portando RG
Toda criança MENOR de 12 anos que for viajar deverá estar acompanhada dos responsáveis, portando documentação que comprove a filiação/parentesco
Toda criança MENOR de 12 anos que for viajar DESACOMPANHADA, só poderá fazê-lo com autorização do Juizado de Menores
Os pais ou responsável podem também autorizar uma pessoa maior de 18 anos a viajar com o menor, desde que envie uma autorização assinada (é exigido algum documento que comprove a legitimidade da assinatura, tais como carteira de identidade, firma reconhecida e etc).
 
TRANSPORTE DE ANIMAIS
Somente será permitido desde que atendidas as condições, de acordo com as exigências dos poderes concedentes - ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre - Decreto 2.521, art.30, Item V; ARTESP/SP - Decreto 29.913, art. 31, itemVII; DER/MG - Lei Estadual - nº 13.655 de 14 de setembro de 2000, seguindo condições abaixo:
Consultar previamente o Grupo Santa Cruz sobre a viabilidade deste transporte.
Apresentar no embarque o Atestado de Saúde do Animal e/ou a Guia de Trânsito do Animal (aplicável no estado de Minas Gerais), fornecido por médico veterinário.
Acondicionar o animal em recipiente apropriado para o transporte, isento de dejetos, água e alimentos.
O animal será transportado no bagageiro do veículo.
Em caso de transporte de aves domésticas e animais/aves silvestres da fauna brasileira deverá ser apresentada autorização de trânsito do IBAMA.